PERÍCIA CONTÁBIL ESTATAL

             

PERÍCIA CONTÁBIL ESTATAL

A Perícia Contábil se divide em dois tipos: judicial e extrajudicial. Na pericia contábil judicial, o juiz nomeia um perito que esteja cadastrado no banco de dados do tribunal, para prestar serviços dentro do processo, devendo examinar os autos do processo, os documentos relacionados e então realizar cálculos, responder quesitos e apresentar laudo técnico de modo a sanar as duvidas do magistrado em relação ao processo, facilitando sua decisão. Já a perícia extrajudicial, subdivide-se em 3 tipos: arbitral, estatal e voluntária; é sobre a segunda que iremos tratar nesse artigo.

A perícia estatal nada mais que é serviços periciais prestados não ao juízo, mas sim à órgãos estatais, tais como secretarias, prefeituras, o Ministério Público, o Plenário etc.

Quando identificados irregularidades no Plenário, por exemplo, ou no Congresso Nacional, enfim, nesses casos são instituídas as chamadas CPI's (Comissão Parlamentar de Inquérito) na qual serão ouvidos as partes envolvidas e apurados os fatos. Se tratando de questões contábeis ou que necessitem de cálculos, poderá o presidente da CPI solicitar perícia técnica, nomeando perito cadastrado, nesse caso as partes envolvidas terão direito também a apresentar assistentes técnicos.

Na Perícia Estatal, o órgão responsável pela nomeação normalmente arbitrará o valor de honorários e fixará o prazo para entrega do laudo, diferente do que costuma ocorrer na via judicial. Além disso, se tratando de órgãos públicos, as diligências (busca por documentos) pode-se mostrar mais complicada, devendo o perito em caso de necessidade, peticionar formalmente ao presidente da CPI que determine o fornecimento dos documentos, em caso de não recebimento dos documentos solicitados, o perito deverá comunicar em seu laudo que não chegou em nenhum resultado pois não obteve as informações necessárias. Poderá também o perito ser convocado a prestar depoimento presencial durante a audiência do caso. Quando contratado como assistente técnico, o perito poderá negociar diretamente com a parte, possibilitando alcançar valores e prazos mais confortáveis.

A Perícia Contábil é uma área fantástica e muito ampla que permite a elucidação de problemas em diferentes cenários e esferas. Quanto mais especializado o profissional for, maiores são as chances de prestar um serviço de grande escala e repercussão, como nesses casos envolvendo vereadores, deputados, prefeitos etc.

A VFC - Perícia Contábil é especializada em perícia bancária e trabalhista, nossos profissionais se mantém sempre atualizados e atentos ao Código Processual Civil, às Normas de Perícia e ao Código de Ética, portanto estamos aptos à realização de cálculos estatais. Você advogado que precisa de cálculos precisos e parecer técnico diferenciado, entre em contato conosco, estamos à sua disposição! 


Site: vfcpericias.com.br

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Tel: (16) 9 99434 6077


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