EXPURGO INFLACIONÁRIO PLANO VERÃO
EXPURGO INFLACIONÁRIO PLANO VERÃO
O que é Expurgo Inflacionário?
Como calcular?
Passo a passo detalhado:
Passo 1: Identificação dos valores a serem corrigidos
Primeiramente, é necessário identificar os valores que serão corrigidos, ou seja, aqueles que sofreram expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão em janeiro e fevereiro de 1989.
Passo 2: Cálculo do índice de correção monetária do período
Para calcular os expurgos inflacionários, é preciso utilizar o índice de correção monetária referente ao período em que ocorreu a perda do poder aquisitivo da moeda. No caso do Plano Verão, ocorridos em janeiro e fevereiro de 1989, o índice a ser utilizado é o IPC de fevereiro de 1989.
Passo 3: Cálculo do percentual de expurgo inflacionário
Com o índice de correção monetária do período em mãos, é possível calcular o percentual de expurgo inflacionário que deverá ser aplicado aos valores a serem corrigidos. Para isso, basta subtrair o índice da inflação acumulada do período em que ocorreu a perda do poder aquisitivo (janeiro e fevereiro de 1989) do índice de correção monetária referente ao mês da atualização.
Passo 4: Atualização dos valores pelo percentual de expurgo inflacionário
Com o percentual de expurgo inflacionário em mãos, é possível atualizar os valores a serem corrigidos multiplicando-os pelo fator correção calculado anteriormente.
Passo 5: Atualização pela Tabela Prática do TJSP
Após os cálculos de expurgos inflacionários, é necessário atualizar os valores pela Tabela Prática do TJSP, que define os índices de correção monetária de acordo com o período e a natureza da dívida.
Passo 6: Adição de juros de mora
Por fim, é necessário adicionar os juros de mora, que são calculados a partir da citação do processo da IDEC. Os juros de mora são calculados pela taxa SELIC mais 1% ao mês, de acordo com o artigo 406 do Código Civil, desde a citação da ação até o pagamento final. Não há incidência de juros remuneratórios nesta modalidade de correção monetária.
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