EXPURGO INFLACIONÁRIO PLANO VERÃO

 

EXPURGO INFLACIONÁRIO PLANO VERÃO


O que é Expurgo Inflacionário?


Expurgos inflacionários referem-se à não aplicação ou ao uso errôneo de índices de correção monetária sobre os valores aplicados pelos correntistas durante determinados períodos — no caso, enquanto duraram os planos econômicos implantados no Brasil entre o meio dos anos 80 e o começo dos 90.


O que foi o Plano Verão?

Plano Verão foi um conjunto de medidas implementado a partir de janeiro de 1989, pelo então ministro da Fazenda, Maílson Ferreira da Nóbrega, durante o governo de José Sarney, com o objetivo de promover a estabilização da economia.


Como calcular?


Passo a passo detalhado:


Passo 1: Identificação dos valores a serem corrigidos


Primeiramente, é necessário identificar os valores que serão corrigidos, ou seja, aqueles que sofreram expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão em janeiro e fevereiro de 1989.


Passo 2: Cálculo do índice de correção monetária do período


Para calcular os expurgos inflacionários, é preciso utilizar o índice de correção monetária referente ao período em que ocorreu a perda do poder aquisitivo da moeda. No caso do Plano Verão, ocorridos em janeiro e fevereiro de 1989, o índice a ser utilizado é o IPC de fevereiro de 1989.


Passo 3: Cálculo do percentual de expurgo inflacionário


Com o índice de correção monetária do período em mãos, é possível calcular o percentual de expurgo inflacionário que deverá ser aplicado aos valores a serem corrigidos. Para isso, basta subtrair o índice da inflação acumulada do período em que ocorreu a perda do poder aquisitivo (janeiro e fevereiro de 1989) do índice de correção monetária referente ao mês da atualização.


Passo 4: Atualização dos valores pelo percentual de expurgo inflacionário


Com o percentual de expurgo inflacionário em mãos, é possível atualizar os valores a serem corrigidos multiplicando-os pelo fator correção calculado anteriormente.


Passo 5: Atualização pela Tabela Prática do TJSP


Após os cálculos de expurgos inflacionários, é necessário atualizar os valores pela Tabela Prática do TJSP, que define os índices de correção monetária de acordo com o período e a natureza da dívida.


Passo 6: Adição de juros de mora


Por fim, é necessário adicionar os juros de mora, que são calculados a partir da citação do processo da IDEC. Os juros de mora são calculados pela taxa SELIC mais 1% ao mês, de acordo com o artigo 406 do Código Civil, desde a citação da ação até o pagamento final. Não há incidência de juros remuneratórios nesta modalidade de correção monetária.


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