PERÍCIA CONTÁBIL ESTATAL
PERÍCIA CONTÁBIL ESTATAL A Perícia Contábil se divide em dois tipos: judicial e extrajudicial. Na pericia contábil judicial, o juiz nomeia um perito que esteja cadastrado no banco de dados do tribunal, para prestar serviços dentro do processo, devendo examinar os autos do processo, os documentos relacionados e então realizar cálculos, responder quesitos e apresentar laudo técnico de modo a sanar as duvidas do magistrado em relação ao processo, facilitando sua decisão. Já a perícia extrajudicial, subdivide-se em 3 tipos: arbitral, estatal e voluntária; é sobre a segunda que iremos tratar nesse artigo. A perícia estatal nada mais que é serviços periciais prestados não ao juízo, mas sim à órgãos estatais, tais como secretarias, prefeituras, o Ministério Público, o Plenário etc. Quando identificados irregularidades no Plenário, por exemplo, ou no Congresso Nacional, enfim, nesses casos são instituídas as chamadas CPI's (Comissão Parlamentar d...